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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL), ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP) - Processo 0700338-95.2022.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - AUTOR: Camilo Reis da Rocha - EXECUTADO: Bn Instalações e Serviços Ltda - PROVIDÊNCIAS: a) CONSIGNO que a alínea "b" da decisão de fls. 38/41 foi cumprida apenas quanto a RBN Instalações e Serviços Ltda., permanecendo sem citação o requerido Roberto Lira Belo Neto; b) EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO de RBN Instalações e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 56.001.757/0001-54, a ser cumprido na Rua Comendador Palmeira, nº 493, Sala 315, bairro do Farol, na Cidade de Maceió/AL, CEP 57.051-150 endereço constante do comprovante de inscrição de fl. 33 e confirmado pela consulta de fl. 50 , para que, querendo, manifeste-se e requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil; c) EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO de Roberto Lira Belo Neto, inscrito no CPF sob o nº 118.533.354-10, com idêntica finalidade e prazo, a ser cumprido na Avenida Catucaba, nº 75, Povoado Barra Nova, nesta Cidade de Marechal Deodoro/AL, CEP 57.160-000, endereço declinado à fl. 52 destes autos; d) restando negativa a diligência da alínea anterior, EXPEÇA-SE novo mandado, sucessivamente, para a Rua do Sol, nº 192, bairro do Centro, na Cidade de Maceió/AL, CEP 57.020-070, e, depois, para a Rua Dom Pedro II, nº 101, bairro do Centro, na Cidade de Delmiro Gouveia/AL, CEP 57.480-000, ambos os endereços declinados à fl. 52 destes autos; e) CONSIGNO que, cumpridos os atos de comunicação por mandado dentro do Estado de Alagoas, nada se recolhe a título de custas de expedição nem de diligência do oficial de justiça; f) cumpridas as citações, ou frustradas todas as diligências, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo do art. 135 do Código de Processo Civil e TORNEM os autos conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Marechal Deodoro/AL, datado e assinado eletronicamente. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Titular
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