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TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: JOAO PAULO MAGALHAES PESSOA DE MELO (OAB 31409/PE), ADV: RICARDO BUARQUE TENÓRIO JUNIOR (OAB 11571/AL), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: ANA CECILIA LOPES DA ROCHA SILVA (OAB 14904/AL) - Processo 0700337-40.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: José Renê Lino Cavalcante - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar e DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. DECLINO da competência em favor da Justiça Federal e DETERMINO a remessa dos autos à Seção Judiciária de Alagoas, para distribuição ao juízo federal competente, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Consigno que os atos processuais já praticados conservarão seus efeitos até ulterior deliberação do juízo competente, na forma do art. 64, § 4º, do CPC. Após, remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e a devida baixa na distribuição deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se.
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