Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
ADV: DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL), ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL) - Processo 0700336-24.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: Município de Santa Luzia do Norte - RÉU: Edson Mateus da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 1º, 10, 11 e 17-C da Lei nº 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Improbidade Administrativa. Em decorrência: a) deixo de condenar o Município autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 23-B, parágrafo 2º, da Lei nº 8.429/1992, ante a ausência de comprovada má-fé; b) anoto que a presente sentença não está sujeita à remessa necessária, consoante artigo 17-C, parágrafo 3º, da Lei nº 8.429/1992. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias na Serventia.