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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700335-68.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Joaquim Nunes Silva - RÉU: Itaú Unibanco S/A - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas, à exceção da regularização do polo passivo, já deferida, e julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação movida por JOAQUIM NUNES SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja cobrança ficará suspensa por 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita (fls. 70/71), nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Olho D'Água das Flores, data da assinatura eletrônica Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito