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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700335-47.2019.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTOR: Lucitéia Correia dos Santos Leite - Desse modo, DEFIRO o requerimento retromencionado para determinar a realização de pesquisas de bens e direitos por meio do sistema RENAJUD. Sendo encontrados veículos ou outros bens em nome da parte devedora, inclua-se restrição de transferência. Após, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Caso as diligências restem infrutíferas, deverá a Secretaria deste Juízo, por meio do SERASAJUD, incluir o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, e, ainda, expedir ofício ao INSS a fim de localizar eventuais fontes de renda do devedor, cuja resposta deverá ser prestada no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de restarem infrutíferas todas as diligências supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de adoção das medidas executivas atípicas pleiteadas pela parte exequente. Dê-se ciência à parte credora. Cumpra-se.
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