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TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: ANTÔNIO ALVES DA SILVA NETO (OAB 3578/AL) - Processo 0700333-94.2021.8.02.0016 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: E.N.M.S. - Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público às fls. 105/107: a) DECRETO A REVELIA de JOSIVALDA TORRES DA SILVA, deixando, contudo, de aplicar os efeitos da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelos autores, por versar a lide sobre direitos indisponíveis, a teor do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil; b) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM FORMATO HÍBRIDO para o dia 25 de janeiro de 2027, às 08h45min; c) DETERMINO A INTIMAÇÃO dos requerentes SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS e ELIETE NASCIMENTO MORAIS SANTOS, na pessoa de seu advogado constituído, para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, devendo trazerem consigo as testemunhas arroladas à fl. 8, que comparecerão à audiência independentemente de intimação judicial; d) DETERMINO A INTIMAÇÃO da requerida JOSIVALDA TORRES DA SILVA, inclusive por via eletrônica oficial (WhatsApp), contendo link de acesso e instruções de conexão, para comparecimento à audiência por videoconferência, com vistas à tomada de seu consentimento judicial e esclarecido nos termos do art. 166 do ECA; e) DETERMINO A INTIMAÇÃO do Ministério Público para participação no ato. Processe-se em segredo de justiça. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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