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TJAC · Vara Cível
ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVIERA ROCHA (OAB 78876/PR) - Processo 0700326-08.2020.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - Decisão Defiro o pedido formulado à fl. 279, uma vez que a medida pleiteada está em consonância com o princípio da cooperação e da efetividade da execução. Diante do exposto, determino: 01) À Secretaria que proceda à consulta ao sistema PREVJUD para a extração do Dossiê Previdenciário e extrato CNIS das partes executadas. 02) Juntados os documentos aos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o teor das informações e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se/Intime-se. Brasiléia-(AC), 04 de agosto de 2026. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito
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