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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700323-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MOREIRA DA SILVA, LEONNARDO VIEIRA MORAIS EXECUTADO: FERNANDO PAULO DA SILVA, VALDOMIRO BATISTA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento ID 289090581. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. A tutela recusal foi deferida, suspendendo os efeitos da decisão agravada. Intime-se o exequente para promover a devolução do valor de R$ 508,00, corrigido monetariamente desde a data da transferência para conta judicial, 07/04/2026, ID 271421262, sob pena de constrição. Após, aguarde-se o julgamento do recurso. I. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.