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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 17974A/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS) - Processo 0700323-08.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - AUTOR: Djalma Francisco de Melo - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Autos n° 0700323-08.2022.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente Autor: Djalma Francisco de Melo Réu: Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. Rio Largo, 01 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 17974A/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS) - Processo 0700323-08.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - AUTOR: Djalma Francisco de Melo - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Autos n° 0700323-08.2022.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente Autor: Djalma Francisco de Melo Réu: Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes por meio de seus representantes para tomarem ciência do retorno dos autos da instância superior. Rio Largo, 01 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.