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TJAC · Vara Cível
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700322-69.2019.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - REQUERENTE: Maria José de Menezes Lima - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação, mediante o pagamento da RPV nº 021/2026, no valor de R$ 8.429,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais). Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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