Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: MICHELLE GONÇALVES DE ARAÚJO JORGE (OAB 6041/AL) - Processo 0700322-40.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio do Edificio Walter Viana - Autos nº: 0700322-40.2025.8.02.0076 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condomínio do Edificio Walter Viana Réu: Augusto Sérgio Mendonça da Silva DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte Demandante em petição de p. 108, a qual deverá ser intimada após o decurso do referido prazo para promover o andamento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Maceió/AL , 03 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.