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TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: LUCAS SANTIAGO DANTAS (OAB 22226/AL) - Processo 0700322-14.2016.8.02.0025 (apensado ao processo 0700060-93.2018.8.02.0025) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Adriano Ferreira da Silva e outros - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão do pagamento integral do crédito tributário objeto da CDA nº 2123/2016. Fica dispensado o prazo recursal, conforme expressamente requerido pela Fazenda Pública Estadual à fl. 164. DETERMINO a expedição de ordem judicial, via sistema RENAJUD, para o imediato levantamento da restrição de transferência e circulação incidente sobre o veículo I/TOYOTA HILUX, placa TNH1D33, RENAVAM 01408069846, de propriedade de Adriano Ferreira da Silva, bem como o levantamento de eventuais outras constrições ou indisponibilidades de bens realizadas nos autos. Sem custas remanescentes, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento. Certificado o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Olho D'Água das Flores, data da assinatura eletrônica Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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