2026-09-16 · TJAC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Brasiléia - JEC Autos: 0700322-05.2019.8.01.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Gerson Jerônimo de OliveiraExecutado:Ivanes Gebing DESPACHO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos financeiros realizada por meio do SISBAJUD, inclusive mediante reiteração automática (“teimosinha”), conforme Evento 174, bem como o resultado da pesquisa de endereço juntada no Evento 175, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo medida executiva concreta que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se.