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TJAL · 12º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: VALMOR JOSUE DORIGON BIANCO (OAB 20316/SC) - Processo 0700313-37.2026.8.02.0143 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Matlog Transportes Eireli - Epp - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Matlog Transportes Eireli - Epp em face de Gomes Construtora e Terraplenagem Ltda, ambos qualificados na inicial. Documentação acostada aos autos às fls. 11/30 Relatório dispensável, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. A demanda não é da competência deste juizado. Não se trata de acidente de trânsito. É que esta unidade possui competência especializada, conforme determina o código de organização judiciária local. O Código de Processo Civil, em seu art. 64, §1º, determina que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado, a qualquer momento ou grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita à vontade das partes. Isto posto, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, extinguindo-o (arts. 51, II da lei 9.099/95 e 485, IV do CPC). Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intime-se o autor (DJE). Com o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa definitiva na distribuição.
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