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TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), ADV: ADRIANA MARQUES CAVALCANTE ROLIM (OAB 6708/AL), ADV: ADRIANA MARQUES CAVALCANTE ROLIM (OAB 6708/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL) - Processo 0700312-82.2022.8.02.0049 (apensado ao processo 0700268-63.2022.8.02.0049) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Ylana Resende Sampaio Cotinguiba Rego - INVDO: Jose Barros Sampaio - DISPOSITIVO Diante do exposto: a) determino à serventia que proceda à retirada da situação de suspensão no SAJ, fazendo constar o regular prosseguimento do processo nº 0700312-82.2022.8.02.0049; b) defiro a tutela provisória de urgência cautelar e determino que o herdeiro MARCIO JOSE RESENDE SAMPAIO se abstenha de praticar, por si ou por interposta pessoa, qualquer ato de turbação, esbulho, alteração de fechaduras, arrombamento ou ingresso não autorizado no imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 309, Centro, Penedo/AL, bem como nos demais bens integrantes do espólio; c) determino, ainda, que o referido herdeiro se abstenha de ameaçar, constranger ou dificultar o trabalho dos prestadores de serviço encarregados da conservação e manutenção dos bens do espólio; d) fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento da ordem, sem prejuízo de posterior revisão do valor, caso se mostre insuficiente ou excessivo; e) advirta-se o destinatário de que eventual reiteração ou descumprimento poderá ensejar a adoção de outras medidas necessárias à efetivação da ordem, inclusive requisição de força policial, mediante avaliação concreta da necessidade; f) estabeleço que os prejuízos eventualmente causados pelo herdeiro MARCIO JOSE RESENDE SAMPAIO aos bens integrantes do espólio, uma vez comprovados e quantificados em contraditório, serão imputados ao responsável e abatidos de seu quinhão hereditário, sem prejuízo da cobrança de eventual saldo remanescente; g) intime-se o herdeiro MARCIO JOSE RESENDE SAMPAIO pessoalmente, com urgência, para ciência e cumprimento imediato desta decisão; h) dê-se ciência aos demais interessados, para que comuniquem imediatamente eventual descumprimento, juntando os elementos de prova disponíveis; i) nomeio YLANA RESENDE SAMPAIO COTINGUIBA REGO como inventariante; j) intime-se a nomeada para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil; k) prestado o compromisso, intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 620 do Código de Processo Civil; l) apresentadas as primeiras declarações, voltem os autos conclusos para as providências previstas no procedimento legal, inclusive citações e intimações dos interessados, da Fazenda Pública, do Ministério Público, se cabível, e do testamenteiro, conforme o caso. m) defiro a realização de pesquisa de valores e ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do falecido JOSÉ BARROS SAMPAIO, CPF nº 008.122.694-20, para localização de eventual patrimônio integrante do espólio. n) intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o pagamento das custas processuais referentes a cada ato e por pessoa necessários ao cumprimento das diligências determinadas, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 9.567/2025, comprovando o recolhimento nos autos; o) comprovado o recolhimento das custas, proceda a serventia à pesquisa via SISBAJUD, juntando aos autos o respectivo resultado para manifestação dos interessados. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Penedo , 28 de agosto de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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