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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: ROBERTA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 11407/AL) - Processo 0700310-15.2026.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Fixação - AUTOR: Luciano Ferreira Soares - Analisando os autos, verifico que a petição inicial foi apresentada sem a juntada de documento indispensável à propositura da demanda, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, qual seja: o comprovante de residência do requerente. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso. Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito