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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL), ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL) - Processo 0700308-55.2026.8.02.0356 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADA: Maria Rosenilda da Silva e outro - VÍTIMA: R.M.S. - JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA ROSENILDA DA SILVA, ante a composição civil de danos realizada determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. Sem custas. Publique-se. Registre-se tão somente para os fins do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Mantenho as medidas cautelares fixadas por meio da decisão de fls. 191/196 . Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, após, arquivando-se os autos. Cumpra-se. União dos Palmares/AL, datado e assinado eletronicamente. Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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