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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL), ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL), ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0700308-06.2018.8.02.0075 (apensado ao processo 0700239-27.2025.8.02.0075) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Lisandro Duarte da Silva - Elanne Quiteria dos Santos Vital - Francis Hurst Oliveira da Fonseca - Franceane Almeida de Castro - Maria José Nunes - Maria José Silvestre Abdalla da Silva - Ronney Barros Moraes - RÉU: Concreto Amorim Construções Ltda - LISTPASSIV: Zaida Albuquerque dos Santos - Ante o exposto, no exercício do controle de legalidade e da direção material do processo: a) torno formalmente sem efeito todos os comandos da sentença terminativa de fls. 1.132, reafirmando a competência funcional absoluta e inderrogável deste 6º Juizado Especial Cível da Capital para o processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença definitiva; b) revogo a decisão de fls. 1.094 no ponto em que converteu genericamente as restrições em penhora, bem como determino o cancelamento integral da indisponibilidade patrimonial lançada em desfavor da executada Concreto Amorim Construções Ltda. via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), referente ao Protocolo nº 202301.2610.02529121-IA-050 (fls. 631/637); c) determino a expedição incontinenti de ordem eletrônica de cancelamento no sistema CNIB e, se necessário, de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió/AL, para que proceda à imediata baixa do gravame de indisponibilidade incidente sobre a matrícula-mãe nº 158.030 e sobre todas as demais matrículas filhas e unidades vinculadas ao aludido protocolo nos presentes autos (fls. 671/672); d) determino a juntada de cópia desta decisão em todos os autos dos Embargos de Terceiro incidentes em trâmite perante este juízo (autos nº 0700391-12.2024.8.02.0075, nº 0700963-65.2024.8.02.0075, nº 0700965-35.2024.8.02.0075, nº 0700051-34.2025.8.02.0075, nº 0700211-59.2025.8.02.0075, nº 0700239-27.2025.8.02.0075, nº 0701036-03.2025.8.02.0075, nº 0700005-11.2026.8.02.0075, nº 0700062-29.2026.8.02.0075, nº 0700065-81.2026.8.02.0075, nº 0700699-77.2026.8.02.0075 e nº 0700701-47.2026.8.02.0075), para a adoção das providências cabíveis pelo cartório e subsequente deliberação; vindo todos conclusos para as pertinentes deliberações deste Juízo; e) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando outros meios executivos úteis para a satisfação da obrigação pecuniária ou apontando bens específicos, certos e desembaraçados que comprovadamente não pertençam nem estejam na posse de terceiros adquirentes de boa-fé, na forma da lei e sob pena de extinção e arquivamento do feito, com expedição de certidão de crédito, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes com as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência. Maceió , 08 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito