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TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0700302-63.2024.8.02.0018/50000 - Embargos de Declaração Cível - Major Izidoro - Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargado: Silvânio França Fortes - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, data da assinatura eletrônica. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - 319
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