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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0700295-50.2025.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 44, 62 e 64, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, na Lei Estadual nº 7.868/2017 e no Provimento CGJ/AL nº 03/2017, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito e DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, competente, em caráter privativo, para as execuções de título extrajudicial. Ficam mantidos os efeitos dos atos praticados neste Juízo, na forma do art. 64, § 4º, do CPC. Proceda a Secretaria às anotações e comunicações necessárias, com o lançamento da correspondente movimentação processual no sistema eletrônico, encaminhando os autos ao Setor de Distribuição para a redistribuição ao Juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se. Palmeira dos Índios , 04 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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