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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0700294-91.2023.8.02.0060 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Ivânio de Oliveira Santos - Ante o exposto: 1) MANTENHO a competência desta 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual para processar e julgar a causa quanto à totalidade do imóvel, nos termos dos arts. 47, 60 e 64, § 4º, do Código de Processo Civil, e DEIXO de suscitar conflito de competência. 2) DEFIRO o requerimento do Ministério Público de fls. 94. CIENTIFIQUE-SE o Município de Feira Grande, por meio de sua Procuradoria, com cópia da petição inicial, do memorial descritivo de fls. 40 e do Ofício nº 261/2025 de fls. 80/84, para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse na causa. 3) RETIFIQUE-SE o edital de fls. 89, para que a primeira medida da frente conste como 6,80 m, em conformidade com o memorial descritivo de fls. 40, e EXPEÇA-SE novo edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de vinte dias, publicando-se no Diário da Justiça Eletrônico e afixando-se no átrio do Fórum. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE. 4) OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis com atribuição sobre o município de Feira Grande, para que informe, em 15 (quinze) dias, se existe matrícula ou transcrição do imóvel descrito no memorial de fls. 40 e, em caso positivo, encaminhe a certidão respectiva, com a qualificação e o endereço do titular do domínio. 5) DECLARO prejudicada, por ora, a citação do proprietário registral determinada às fls. 55, diante da certidão de fls. 54. Sobrevindo informação de existência de matrícula, CITE-SE o titular do domínio e seu cônjuge, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cumpram a determinação de fls. 56, informando se houve compra do imóvel, o nome do vendedor, a data do negócio e o valor; b) indiquem o termo inicial da posse própria e esclareçam se pretendem acrescentar a posse da antecessora, na forma do art. 1.243 combinado com o art. 1.207 do Código Civil, juntando a prova documental de que dispuserem; c) precisem a modalidade de usucapião postulada; d) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma. 7) CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias requerido pela União às fls. 67/69 e a ausência de nova manifestação. Certificado o decurso, PROSSIGA-SE, como a própria União requereu. 8) CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo de contestação aberto pelo edital publicado em 03/12/2025 (fls. 91/92) e informe-se se os confinantes citados às fls. 70 e 78 apresentaram resposta. 9) CERTIFIQUE-SE se constam do cadastro do processo, no polo passivo, o confinante Walter Ferreira e o cônjuge da confinante Maria José dos Santos Silva; em caso negativo, ANOTE-SE e, quanto ao cônjuge não citado, CITE-SE. 10) Cumpridos os itens anteriores e decorridos os prazos, DÊ-SE nova vista ao Ministério Público e, em seguida, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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