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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700294-90.2025.8.02.0070 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: Flavia Santos Fontes - RÉU: ÁGUAS DO SERTÃO S.A - Sendo assim, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos na fila de Conclusos para Sentença. Providências necessárias.
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