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TJAC · Vara Única - Cível
ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC), ADV: SILVANA DO SOCORRO MELO MAUES (OAB 961/AC) - Processo 0700294-62.2018.8.01.0006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - Procuradoria Geral - DEVEDORA: M.R.M.S. - ESPÓLIO: Clovis Valdir Moretti, - DEFIRO o levantamento, em favor do ESTADO DO ACRE, do valor bloqueado às fls. 320/322: Após, DEFIRO o prosseguimento da execução, devendo ser adotadas as seguintes providências: I proceda-se à inscrição da executada MARTA REGINA MARQUES DA SILVA, CPF nº 622.315.021-00, em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD; II proceda-se à pesquisa e, sendo possível, à indisponibilidade de bens imóveis via CNIB, limitada ao valor do débito remanescente; III proceda-se a nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"), observando-se o valor atualizado da execução e deduzindo-se a quantia objeto do alvará ora expedido, a fim de evitar excesso de constrição; IV sendo infrutíferas as diligências anteriores, proceda-se à pesquisa patrimonial por meio do SNIPER, visando à localização de bens e ativos passíveis de constrição. EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor bloqueado às fls. 320/322, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do ESTADO DO ACRE, conforme os seguintes dados: CNPJ nº 63.606.479/0001-24, Banco do Brasil S.A., Agência nº 3550-5, Conta Corrente nº 10.605-4, nomenclatura ALVARÁS JUDICIAIS - PGE. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para manifestação e requerimento do que entender cabível. Cumpra-se. Intimem-se.
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