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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: JESSICA RODRIGUES DE MELO (OAB 18242/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0700289-11.2023.8.02.0047 (apensado ao processo 0000338-79.2012.8.02.0047) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - EMBARGANTE: Colonia dos Pescadores Z-8 - Miriam Lima - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, DECLARO a preclusão da discussão sobre os critérios de apuração da verba honorária fixados na decisão de fls. 465/467 e, reconhecendo a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários remanescentes, já apurados e satisfeitos nos autos.
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