Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: SOLIMAR GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 25366/GO), ADV: SOLIMAR GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 25366/GO), ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL), ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0700287-38.2018.8.02.0040/01 - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - AUTOR: Cleber Cabral de Medeiros - José de Medeiros Salgado Neto - DESPACHO Intime-se a parte executada, mediante publicação no DJe, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague a quantia a que foi condenada, devidamente corrigida. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, a sua impugnação. Alegando excesso de execução, deverá indicar desde logo o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Não sendo paga a dívida, deverá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) e acrescidos honorários de advogado também de 10% dez por cento), expedindo-se mandado de penhora e avaliação (preferencialmente on-line), tudo nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias.