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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL) - Processo 0700286-63.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Jose Gomes dos Santos - RÉU: Banco Cbss S/A - III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares de inépcia da inicial (procuração e comprovante de residência desatualizados) e de ausência de interesse de agir; b) REJEITO a prejudicial de prescrição; c) No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSÉ GOMES DOS SANTOS em face de BANCO DIGIO S.A., reconhecendo a validade e a regularidade da contratação do empréstimo consignado nº 815059090, e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, SUSPENDO a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual, sem que a parte credora demonstre a alteração da condição de hipossuficiência, extinguir-se-á a obrigação. Transitada em julgado esta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.