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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: NATHÁLIA CAROLINE SOARES CORDEIRO (OAB 20227/AL) - Processo 0700285-35.2026.8.02.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - AUTOR: Lima Cosmo Advogados S.s. - Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE À FL. 9, fixando o valor da execução em R$ 2.989,28 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), com data-base em 01/04/2026. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios pela fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de resistência da parte executada. Com o trânsito em julgado e considerando as disposições do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 49/2024 do TJAL, expeça-se o requisitório em face do executado, por meio do sistema SAPRE, o qual promove, até a data de expedição, a atualização do valor executado de acordo com os critérios do cálculo homologado. Expedido o requisitório, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Após, não havendo impugnação, intime-se o devedor para que, nos termos do art. 535, § 3.º, inciso II, do CPC, efetue o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, independentemente de previsão em legislação municipal ou estadual, preferencialmente depositando o valor na conta bancária informada nos autos pelo credor (fls. 11/12). Publique-se. Intimem-se. Olho D'Água das Flores/AL, data da assinatura eletrônica. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito