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0700284-61.2023.8.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe

    ADV: VICTOR PACHECO MERHI RIBEIRO (OAB 317393/SP), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700284-61.2023.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Vanderson Santos de Lira - RÉU: Quero Passagem Viagens e Turismo Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da petição de fls. 53/67 independentemente do rótulo processual que lhe foi atribuído e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infringentes para: (i) DECLARAR a nulidade da citação de fls. 34/35 e de todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença de fls. 45/47 e a revelia nela decretada; (ii) RECONHECER a ilegitimidade passiva ad causam de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA, determinando sua exclusão do polo passivo; (iii) DETERMINAR a retificação do polo passivo para nele constar KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52; (iv) DETERMINAR a expedição de nova carta de citação em nome de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, no endereço Avenida Governador Lamenha Filho, nº 2054, Bairro Feitosa, Maceió/AL, CEP 57.043-000, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia; e (v) DECLARAR prejudicado, por perda de objeto, o ato ordinatório de fls. 91/93.

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