Publicações do processo

0700281-28.2024.8.02.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700281-28.2024.8.02.0070 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Rafael Alves dos Santos - HOMOLOGO o presente Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público e aceito por RAFAEL ALVES DOS SANTOS para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Após, com a comprovação do cumprimento integral das condições pactuadas, DECLARO a extinção da punibilidade do autor do fato, com base no art. 28-A, §13, do CPP. Registre-se no SAJ a homologação do ANPP e proceda-se com a baixa dos autos após o decurso do prazo recursal, conforme §6º do art. 28-A do CPP. Registre-se no sistema competente, para fins de impedir que o investigado seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 28-A, II, do CPP. Saliento que a presente homologação não constará na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a celebração de novo acordo dentro do prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do §12 do mesmo dispositivo legal citado. Quanto à prestação de serviços, a entidade beneficiária dos serviços será definida pela Secretaria de Administração do Município de Olho D'Água das Flores/AL, de acordo com as aptidões do reeducando, em horário a ser ajustado posteriormente com a entidade beneficiada, de forma que o cumprimento da prestação de serviços seja realizado com o desiderato de não prejudicar a carga horária normal de trabalho do autor do fato. Oficie-se à Secretaria de Administração do Município de Olho D'Água das Flores/AL para que tome ciência da presente decisão, remetendo-lhe cópia desta, bem como para que indique, a este juízo, o local no qual o autor do fato irá desempenhar a prestação de serviço, devendo tal indicação ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a carga horária estabelecida nesta assentada, devendo o autor do fato prestar serviços compatíveis com as suas aptidões, a ser encaminhado por e-mail. Advirta-se, outrossim, que a indicação do local da prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, postos de saúde e/ou outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, devendo ser indicado, portanto, um estabelecimento dessa natureza. Ademais, quando da deflagração da medida, com o comparecimento do autor do fato, deve a municipalidade encaminhá-lo à entidade designada, devendo informar a esse juízo o relatório de atividades, mensalmente, para fins de se aferir o cumprimento da prestação de serviços à comunidade estabelecida, por e-mail. Com a indicação da instituição pelo Município e data para início do cumprimento , intime-se o autor do fato para deflagrar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade estabelecida. Após a comprovação do cumprimento integral das condições pactuadas, proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos." Diante da homologação, o Ministério Público e a Defesa renunciaram expressamente ao prazo recursal. Diante da renúncia manifestada por ambas as partes, determino desde já ao Cartório que adote as providências necessárias ao início do cumprimento do presente acordo, nos termos pactuados quanto à prestação de serviços à comunidade. CONFIRO AO PRESENTE TERMO DE ASSENTADA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NELE DELINEADOS.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.