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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 0700280-19.2017.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Eliane Melo Lins - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, REJEITO a prejudicial de prescrição do fundo de direito e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, devido à prévia concessão da justiça gratuita (fls. 31/32), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, por não haver condenação imposta à Fazenda Pública, nos termos do art. 496, I e II, do Código de Processo Civil. P. R. I.