Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Maravilha
ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0700277-73.2026.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Erisvaldo dos Santos Carmo - RÉU: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, devendo a serventia intimar a parte sucumbente para que realize o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais integrais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos. Na hipótese de ser interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para resposta. Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC). Providências necessárias.