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TJAL · Vara do Único Ofício de Anadia
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700268-86.2022.8.02.0203/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: Rosa Ferreira da Silva - Banco Mercantil do Brasil Sa - Compulsando os autos, verifico que a peticionante (JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE) informou a realização de transferência bancária em favor da parte exequente, esclarecendo que o valor repassado corresponde à cota parte de 50% do montante que lhe competia, conforme contrato de honorários de fl. 02, e reiterando o pedido de liberação do saldo remanescente de R$ 442,79 (quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) e eventuais correções, em favor de seu escritório. Considerando que a sentença proferida às fls. 79/90 já julgou extinta a fase de cumprimento de sentença com resolução do mérito e estabeleceu a forma de expedição dos alvarás, determino: a) A expedição de alvará complementar em favor do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 48.464.350/0001-35), no valor de R$ 442,79 (quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), acrescido dos rendimentos legais incidentes sobre a conta judicial, conforme requerido à fl. 104; b) Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para que a patrona da autora apresente nos autos o comprovante de transferência do valor pertencente à parte exequente, em conformidade com o determinado na sentença de fls. 79/90 e o requerido na manifestação de fls. 103/104; c) Após a expedição do alvará e a juntada do comprovante de transferência, certifique-se o cumprimento integral da obrigação e proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Anadia(AL), data da assinatura eletrônica. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito
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