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TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0700267-55.2026.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio do Edificio Walter Viana - Autos n° 0700267-55.2026.8.02.0076 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condomínio do Edificio Walter Viana Réu: Marcos Borges Leão DESPACHO Considerando que restou infrutífera a tentativa de citação da parte demandada no endereço indicado nos autos,intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para fins de citação, sob pena de extinção do processo, caso não seja possível o regular prosseguimento do feito. Não dispondo de novo endereço, deverá a parte demandante informar expressamente tal circunstância e requerer as providências que entender cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito
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