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0700267-55.2024.8.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte

    ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 10560/AL), ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 10560/AL), ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 10560/AL), ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 10560/AL) - Processo 0700267-55.2024.8.02.0034/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Débora Marta dos Santos - Nicolle Sofia Vasconcelos Santos - Unimed Metropolitana do Agreste - Hospital Memorial Arthur Ramos - Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) Intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos via Diário da Justiça Eletrônico (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou pessoalmente, se o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realize o pagamento voluntário da quantia exequenda de R$ 8.841,39 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizada até a data do efetivo adimplemento (art. 523, caput, do CPC); b) Fica a devedora expressamente advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios da fase executiva fixados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; c) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva quitação, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar a planilha atualizada do débito com os devidos acréscimos legais e indicar bens passíveis de constrição, inclusive indicando interesse na indisponibilidade via sistema SisbaJud (art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC); d) Fica consignado que, findo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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