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TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC) - Processo 0700267-46.2023.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Antonio Bernardo de Souza - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de cumprimento de sentença, ante a satisfação integral da obrigação pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Preclusa a via recursal ou com a renúncia expressa aos prazos recursais, determino a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se mandado de pagamento eletrônico / transferência bancária em favor do advogado LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (inscrito na OAB/PR sob o nº 111.629 e na OAB/AL sob o nº 20.622-A, CPF nº 087.653.789-11), referente ao montante total de R$ 4.098,87 (quatro mil e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), composto por R$ 1.107,80 (mil, cento e sete reais e oitenta centavos) de honorários sucumbenciais e R$ 2.991,07 (dois mil, novecentos e noventa e um reais e sete centavos) de honorários contratuais destacados, com os devidos acréscimos legais gerados na conta judicial até a data da transferência, a ser creditado nos seguintes dados bancários fornecidos às fls. 337 dos autos (Banco: Caixa Econômica Federal - 104; Agência: 0399; Conta Poupança: 000787236601-1; Titular: Lucas Gabriel Ribeiro Borges; Chave PIX: lucasgabrielborges.adv@gmail.com); b) Determino a intimação pessoal do exequente ANTONIO BERNARDO DE SOUZA, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial, para que informe e confirme perante o juízo os dados de sua conta bancária de titularidade exclusiva (ou compareça à Secretaria da Vara), a fim de viabilizar a transferência do montante líquido que lhe cabe, no valor de R$ 6.979,17 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), acrescido dos rendimentos da conta judicial; c) Prestadas as informações pelo exequente em cumprimento ao item anterior, expeça-se incontinenti o competente mandado de pagamento eletrônico em favor de Antonio Bernardo de Souza; d) Custas processuais finais já recolhidas ou satisfeitas pelo executado, inexistindo pendências contábeis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as determinações e zerada a conta judicial vinculada, arquivem-se os autos definitivamente, com a devida baixa no sistema informatizado.
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