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TJAL · Vara do Único Ofício de Cajueiro
ADV: AYMINA NATHANA BRANDÃO MADEIRO SCALA (OAB 13688/AL), ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG), ADV: LUCAS GUILHERME EDMILSON SILVA DE SOUZA (OAB 18220/AL), ADV: JOUBERT TENÓRIO SCALA (OAB 10008/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0700263-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Daniel Gomes da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente em desfavor do executado, com trânsito em julgado certificado à fl. 246, em intervalo inferior a 01 (um) ano, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DECIDO: 1 . DA ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL Proceda-se, caso ainda não realizado, à alteração da classe processual no sistema para "Cumprimento de Sentença". 2. DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na memória de cálculo apresentada à fl. 266, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Registre-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC incidirão sobre o saldo remanescente, conforme estabelece o § 2º do mesmo dispositivo legal. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica o executado ciente de que poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. 4. DO DECURSO DO PRAZO E APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ATUALIZADOS Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado e não sendo apresentada impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, para fins de penhora on-line. 5. DA PENHORA Apresentados os cálculos atualizados, tornem os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC. 6. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Adotem-se os expedientes necessários ao cumprimento desta decisão. Cumpra-se.
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