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0700261-90.2025.8.02.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Capela

    ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 181652/RJ), ADV: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA (OAB 30378/PE) - Processo 0700261-90.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: João Antônio da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Banco Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - DECISÃO 1. O Banrisul requer, às fls. 381-382, a emissão de novas guias em seu nome para pagamento da condenação principal e dos honorários advocatícios. 2. O acórdão transitado em julgado determinou que o valor principal seja creditado diretamente na conta bancária em que João Antônio da Silva recebe seu benefício previdenciário, ressalvados os honorários advocatícios (fls. 350-352). 3. Assim, DEFIRO parcialmente o pedido. O Banrisul deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do principal diretamente na conta indicada no título e comprová-lo nos autos. 4. Quanto aos honorários advocatícios, DEFIRO a regularização da guia, para que conste como pagador o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul. 5. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Capela , 04 de setembro de 2026 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito

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