ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700260-65.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: Aldimar Montes Fortes - RÉU: Banco do Brasil S/A. - Processo
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: 0700260-65.2024.8.01.0010 Classe:Procedimento Comum Cível Autor: Aldimar Montes Fortes Réu: Banco do Brasil S/A. Despacho Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança movida por ALDIMAR MONTES FORTES contra BANCO DO BRASIL S/A (págs. 375-378). Certificada a baixa e o retorno dos autos da Segunda Instância após o trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao recurso interposto (págs. 422-438). É o relatório. Fundamento. Decido. Diante do trânsito em julgado e do retorno dos autos a este Juízo de origem, cumpre dar ciência às partes acerca do julgamento do recurso. Outrossim, no que tange à eventual fase executiva de honorários sucumbenciais ou custas, ressalta-se que, por força das regras de transição dos sistemas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, a instauração do cumprimento de sentença deve ocorrer exclusivamente no sistema eproc. Com efeito, nos termos do artigo 2.º do Provimento Conjunto n.º 1/2026 da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça do TJAC, os cumprimentos de sentença atinentes às unidades em que o eproc já se encontra em operação deverão tramitar obrigatoriamente no referido sistema, ainda que a fase de conhecimento tenha processado perante o sistema SAJ. Posto isso, 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância e do trânsito em julgado do Acórdão (págs. 422-438). 2. Ficam as partes advertidas e intimadas de que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser formulado e protocolado obrigatoriamente no sistema eproc, nos termos do artigo 2.º do Provimento Conjunto n.º 1/2026 - TJAC (Presidência/COGER). 3. Inexistindo requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos no sistema SAJ, com as devidas baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Bujari- AC, 14 de outubro de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
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