2026-09-16 · TJAC
ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700260-35.2014.8.01.0004 (apensado ao processo 0700610-81.2018.8.01.0004) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: Auto Posto BEX Ltda - ME - EXECUTADO: Auto Moto Escola Padrão e outro - Diante do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de fls. 336-337 para DETERMINAR a substituição da restrição de circulação, atualmente incidente sobre o veículo Fiat Mobi Like, placa OXP7F86, por restrição de transferência, mantida a constrição em sua nova modalidade. E, assim, DETERMINO: 1. PROCEDA a Secretaria, via sistema RENAJUD, à baixa da restrição de circulação sobre o veículo Fiat Mobi Like, placa OXP7F86, e à inserção de restrição de transferência sobre o mesmo bem. 2. Após, INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu advogado, para ciência desta Decisão e para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando as diligências que pretende ver realizadas. Intimem-se. Cumpra-se.