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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0700259-16.2026.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - AUTORA: Maria Aparecida da Silva - Verifico que a petição inicial foi ajuizada em face de MV Representação e Nordeste Administradora de Consórcios Ltda. Entretanto, os atos de citação e a audiência realizada alcançaram apenas a Nordeste Administradora de Consórcios Ltda., constando no termo de assentada a ausência da demandada citada e o pedido da autora de reconhecimento dos efeitos da revelia (fl. 41). Antes da apreciação de eventual revelia e do julgamento do mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se mantém interesse no prosseguimento da demanda também contra MV Representação. Mantido o interesse, providencie a Secretaria a regularização do polo passivo, com expedição de citação e intimação para audiência, observadas as advertências da Lei nº 9.099/1995. Havendo desistência expressa quanto à referida requerida, ou justificativa adequada para prosseguimento apenas contra a Nordeste Administradora de Consórcios Ltda., voltem os autos conclusos para sentença. PIC.
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