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TJAL · 5º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL), ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL), ADV: PEDRO GOMES RIBEIRO COUTINHO (OAB 10945/AL), ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL) - Processo 0700258-94.2026.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Fátima Galina Fortes Ferreira Santiago e outro - RÉ: Maria Luiza da Silva Oliveira - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a demandada ao pagamento de R$ 13.267,00 (treze mil, duzentos e sessenta e sete reais), a título de danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial IPCA desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Ademais, remetam-se os autos ao GECOF-FUNJURIS para intimação e cobrança das custas calculadas (fls. 134). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Maceió(AL),04 de setembro de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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