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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO
Nº 0700256-53.2020.8.02.0038 - Apelação Cível - Teotonio Vilela - Apte/Apdo: Pedro Justino Alves - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S. A. - Apdo/Apte: Banco BMG S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de apelações cíveis interpostas por Pedro Justino Alves (fls. 838/843), Banco Itaú Consignado S/A (fls. 860/878) e Banco BMG S/A (fls. 1.003/1.016), objetivando reformar a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Às fls. 1.029/1.030 e fls. 1.050/1.053, consta a notícia da morte de um dos recorrentes, em tese, no ano de 2025, ou seja, em data posterior à sentença de fls. 824/835 (25/04/2024) e ao recurso por ele interposto em 07/05/2024 (fls. 838/843). Nesse cenário, visando à regularização do polo ativo, nos termos da legislação processual civil aplicável, buscou-se intimar os sucessores da parte autora/recorrente, por meio do advogado inicialmente cadastrado (fls. 1.054/1.056). Contudo, o patrono tomou ciência da determinação emanada, mas, até o momento, não apresentou quaisquer informações, como registrado na certidão anexada à fl. 1.059. Dito isso, antes de se proceder à intimação indireta dos herdeiros, sucessores e/ou do espólio, e em prestígio aos princípios da celeridade processual e do contraditório, mostra-se pertinente, ainda que não tenha se esgotado o prazo de suspensão determinado às fls. 1.054/1.056, promover tentativa de intimação dos interessados no endereço indicado em diversas oportunidades no curso do processo, qual seja, aquele constante do comprovante de residência anexado à fl. 13: PV Comondongo, S/N, CEP: 57.265-000 - Teotônio Vilela. Registre-se, ainda, que o referido comprovante de residência está em nome de Maria José dos Santos, circunstância que poderá se revelar relevante para a localização e identificação dos sucessores. Assim, diante do exposto, determino: (i) a renovação da suspensão do processo, nos termos da decisão de fls. 1.054/1.056, pelo prazo adicional de 10 (dez) dias; (ii) a intimação dos sucessores e/ou herdeiros do Sr. Pedro Justino Alves, a ser realizada no endereço Povoado Comodongo, S/N, CEP: 57.265-000 - Teotônio Vilela, atentando-se para a circunstância relevante de que o comprovante de residência anexado à fl. 13 encontra-se em nome de Maria José dos Santos, para que, caso localizados e intimados, informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de outros sucessores e/ou herdeiros do falecido e, havendo inventário em curso, indiquem o(a) inventariante compromissado(a); e (iii) a renovação do contato com o Sr. Ramoney Marques Bezerra - OAB/AL nº 13.405, para que, no mesmo prazo, apresente nos autos as informações anteriormente solicitadas (cf. fls. 1.054/1.056 e 1.059). Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 10 de setembro de 2026. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Ramoney Marques Bezerra (OAB: 13405/AL) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) - Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) - 319
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