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TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: INGRID TENÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 13104/AL) - Processo 0700252-83.2026.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - AUTORA: Keliny Keys Oliveira Tenório Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada na Sentença de fls. 33/36 dos autos principais, em valores devidamente atualizados, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC. Findo o prazo, sem o pagamento voluntário pela parte executada, fica esta ciente, desde já, que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancária(s).
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