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TJAL · Vara do Único Ofício de Igreja Nova
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL), ADV: ANDERSON JESUS VIGNOLI (OAB 263792/SP) - Processo 0700248-90.2016.8.02.0014 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: M.Z.F.C. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 32/33, tanto no que toca ao desarquivamento definitivo quanto à expedição de ofício ao registro civil, e MANTENHO o arquivamento destes autos, ressalvando à requerente a possibilidade de deduzir a pretensão perante o juízo da ação de curatela, sede própria para a expedição do mandado de inscrição da sentença no registro civil das pessoas naturais. Sem custas e honorários, ante a natureza do incidente e a gratuidade da justiça já deferida às partes nos autos. INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, pessoalmente, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil. Cumprida a intimação e certificado o decurso do prazo, RETORNEM os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Igreja Nova , datado eletronicamente. LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO JUIZ DE DIREITO
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