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0700246-81.2026.8.02.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude

    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RAMON FAUSTINO SILVA SARAFIM (OAB 20703/AL) - Processo 0700246-81.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Ismenia de Souza Feitosa - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ismenia de Sousa Feitosa em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., reconhecendo a exigibilidade do débito de R$ 2.289,37 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), objeto do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida de fls. 199/200, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Quanto à reconvenção, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de demonstração de conexão entre o débito reconvindo e a causa de pedir da ação principal. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça já concedida.

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