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0700243-88.2024.8.02.0046

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL), ADV: CARLOS EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 15380/AL), ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL), ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL), ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL), ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL), ADV: MARIA CÍCERA BEZERRA DOS SANTOS NUNES (OAB 19797/AL), ADV: ROSANGELA DOS SANTOS RIBEIRO MURTA (OAB 472484/SP) - Processo 0700243-88.2024.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Isvaldo Alves dos Santos - RÉU: Luisa dos Santos Ribeiro - Soraya dos Santos Souza - José Marcelo dos Santos Souza - Solange dos Santos Pereira Souza e outros - Ante o exposto, declaro saneado o feito e determino: 1) Determino a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do autor e dos réus confinantes. Intimem-se pessoalmente as partes para prestar depoimento pessoal, advertindo-os da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (CPC, artigo 385, § 1º). 2) Fixo o prazo de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), pelas partes, sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC), podendo a parte autora se limitar a ratificar as testemunhas já arroladas em sua peça exordial. 3) Ato contínuo, intimem-se os demandados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre os arquivos de mídia de áudio juntados pelo autor às fls. 231, com fulcro no artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; 4) Intime-se à Advocacia-Geral da União (Procuradoria da União no Estado de Alagoas) para que se manifeste sobre eventual interesse da União no imóvel usucapiendo, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; Decorrido o prazo do contraditório sobre os áudios e colhida a resposta da União, às providências pela Secretaria para designação de data da audiência de instrução e julgamento. Ficam as partes cientes de que, no prazo comum de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual o presente pronunciamento saneador se tornará estável, conforme preceitua o artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

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