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TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: RAYLA MARIA LEMOS DA SILVA (OAB 19929/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700241-50.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Gorete Mendes Braga - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Determino a nomeação de MATHEUS CAVALCANTE DE AMORIM, perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cavalcantepericias@gmail.com, 82 99420-5500), como perito para funcionar no feito, tendo o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 46, caput). Desta feita, intime-se o mesmo, por carta ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo ora determinado e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários - em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Instrua-se a intimação com cópia da petição inicial e documentos que a instruíram, das contestações e das petições com quesitos das partes (se houver), nos termos do CPC, art. 465, § 2º, incisos I ao III. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito (CPC, art. 465, § 3º). Expedientes necessários. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 03 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito
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