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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700241-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em face de EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES MUNIZ. No curso do processo a obrigação foi satisfeita. Ademais, a parte credora informa em id 289123741 que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente execução. ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3