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TJAL · Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes
ADV: EDGAR FERREIRA DE OLIVEIRA CALIXTO ALMEIDA (OAB 21881/AL) - Processo 0700239-76.2026.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTORA: Maria Marileide Alves da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o ESTADO DE ALAGOAS para que forneça ou custeie o procedimento cirúrgico pleiteado na inicial, sob pena de consolidação do bloqueio judicial, tornando definitivo os efeitos da antecipação de tutela concedida (fls.41/49), com fundamento no artigo 196 da Constituição Federal, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ao tempo que REVOGO a multa cominatória aplicada naquela decisum. INTIMEM-SE o Estado de Alagoas e o Município de Joaquim Gomes. CONDENO a parte ré (Estado de Alagoas) ao pagamento dos honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), à luz do disposto no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. ISENTO o ente público do pagamento de custas por força do artigo 9º, I, da Lei Estadual nº 9.567/2025 (AL). Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
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