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TJAC · Vara Cível
ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo 0700237-53.2023.8.01.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: M.B.B. - REQUERIDO: M.Z.B.B. - F.O.B.B. - Z.B.B. - M.O.B.B.S. - M.Z.B.F. - M.O.B.B. - INVDO: J.V.B. - REQUERIDA: J.P.B.Q. - J.J.P.B. - HERDEIRO: C.R.B. - INTRSDO: M.S.M. - E.A.P.G. - P.F.N.E.A. - Verifica-se que a inventariante informou o comparecimento espontâneo da herdeira Maria Zenilde Barbosa Bonfim em cartório, ocasião em que foi realizada sua citação pessoal, conforme certidão constante dos autos, restando prejudicada a diligência por carta precatória anteriormente determinada. Ademais, consta comprovante de encaminhamento do edital de citação do herdeiro Charlon Rocha Bonfim para publicação. Diante disso, certifique-se o decurso do prazo do edital de citação. Não havendo manifestação do herdeiro citado por edital, nomeie-se curador especial, preferencialmente a Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Regularizada a representação processual e inexistindo outras pendências, abra-se vista às partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação às primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC. Após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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